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Projeto de Lei 1645/2022 - estabelece piso salarial para contador público

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 13:26

Prezados colegas, saudações!
Criei este tópico para debatermos sobre o PL 1645/2022 que pretende estabelecer piso mínimo salarial aos profissionais de contabilidade pública. 
Entendo como um assunto de grande interesse para todos nós. Gostaria de opiniões e sugestões de como poderíamos nos mobilizar a fim de demonstrar nosso apoio a causa e de quão importante é o papel do contador público na administração governamental.

Conto com a participação de todos para juntos somarmos forças para a aprovação desta grande conquista para nós.

Mateus Gregório

Mateus Gregório

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 14:45

Boa tarde cara colega profissional de contabilidade.

Concordo plenamente que este seja um assunto de suma importância para nós contadores e também estou a procura de ideias, sugestões e/ou opiniões sobre este assunto. 

Um ponto a ser levantado e questionado, é referente  aos profissionais de Técnico em Contabilidade, nos quais, também possuem suas certificações e cargos específicos em inúmeros entes públicos pelo país.

Em meu entendimento acho que seria interessante incluir estes profissionais que também têm altas responsabilidades em conformidades com suas atribuições em seus cargos. 

Espero que hajam outros com este mesmo pensamento e assim encontremos mais interessados em mobilizar este reajuste tão importante para todos nós profissionais, contadores e técnicos contábeis. 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 11:20

Colegas,

O projeto Não foi aprovado em sua totalidade, na verdade teve uma alteração que o aprovou para R$ 4.631,00 como piso nacional, é válido lembrar que foi aprovado apenas na câmara, e está no Senado agora para tramitação, com última movimentação em 16.05.2024.

Ainda, se for aprovado e sancionado em 2024 será válido só em 2026, pois o projeto tem vigência de 12 meses após a publicação.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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