Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Um determinado prestador de serviços MEI, já prestou serviços de instalação e manutenção elétrica para o órgão público e usou o código de serviço 702 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Como ele é MEI, a LC 123/2006 em um determinado dispositivo determina o recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal sobre 20% sobre o valor da nota pelo órgão público, pois perante ao INSS o MEI é considerado pessoa física, existe a Solucão de Consulta da Cosit nº 108/2016 que acabou com qualquer dúvida sobre o assunto.
Acontece que agora, um mês depois ele prestou serviços novamente, porém ele mudou o código para 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Detalhe, no CNAE principal dele é 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica.
E esse prestador não tem CNAE secundário.
No corpo da nota fiscal estão claramente descritos os serviços elétricos realizados, a obrigatoriedade do recolhimento da CPP é do órgão público em favor do MEI.
O que fazer neste caso?