Maria do Carmo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde pessoal. Alguem pode me ajudar? Trabalho em uma Camara Municipal e o extrato da conta da camara no SICOOB , banco cooperativo, reteve irrf das nossas aplicaçoes. Queria confirmar: É inconstitucinal pelo art. 150 da CF um órgao publico não pode tributar o outro. Se estiver errada me corrijam por favor, não tem nem como contabilizar isso, me passem por gentileza o respaldo legal.