Leticía Saraiva de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , AtendenteOlá. Eu tenho carteira assinada desde o ano de 2015, onde realizei o trabalho de jovem aprendiz. Fui consultar se tinha direito ao PIS e foi constatado que não por conta do meu primeiro registro ter sido em 2017. Mas o meu primeiro registro foi em 2015, como jovem aprendiz. Será que pelo fato de ser jovem aprendiz não se caracteriza para receber o PIS ou é algum erro do ministério do trabalho?