João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCódigo da Receita : 3676
Período de Apuração : 01/11/2021
Data do Vencimento : 10/10/2022 (da notificação da Infração)
Valor : 2.926,52
Explicando a natureza do débito
O debito origina-se de um envio que tinha sido efetuado dentro do prazo e que depois por um engano, foi reenviado .
No reenvio ,o sistema da Receita Federal ,desconsiderou o primeiro envio e considerou o segundo ,como se esse tivesse sido entregue com atraso.
Tentei impugnar o Processo .mas a RFB negou e confirmou a multa. Alguém sabe de algum caso como esse? Para não continuar com a pendência ,resolvi
pagar o Darf . Alguém pode me Ajudar a calcular corretamente os acréscimos legais incidentes?