Marcelo Soares da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente InformáticaBom dia, prezados. Trabalho na Fundação Pública de Saúde. Foi publicado um decreto municipal com base na IN 1234/2012. Ou seja, teremos que reter imposto de renda em várias situações, inclusive de aquisição de mercadorias. Por exemplo (gêneros alimentícios, material hospitalar e outros). Estamos com muitas dúvidas quanto aos percentuais a serem aplicados em algumas situações. Uma delas é em sobre serviços prestados por clínicas, que nesse caso é pessoa jurídica de direito privado prestando serviço para uma fundação pública. A maioria das notas fiscais vem com o percentual de IR de 1,5%. Mas, na IN 1234/2012 o percentual para esse caso é de 1,2%. Qual alíquota deveremos aplicar neste caso?
Desde já, agradeço.