Ricardo Dias Walter
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoSenhores boa tarde.
Minha esposa (dependente), faleceu em 2021, mesmo após fazer tratamento de saúde, cuja despesa médica é paga parcelada ao meu Instituto de Previdência até hoje(2023). Ano passado, declarei e foi tudo bem. Neste ano, 2023, fiz a declaração de ajuste anual sem a esposa como dependente(por força de Lei cancelei o CPF), porém, o Instituto forneceu Informe de Rendimento, constando os valores das despesas citadas acima, no CPF dela. Deu Inconsistência na Receita...O Instituto reconheceu que lançou equivocadamente, porém eles alegam que precisam de uma justificativa na Lei, para fazer a correção (retificação) no DMED... Poderiam me orientar em qual Legislação posso me embasar para reivindicar a retificação por parte do Instituto e consequentemente a minha restituição???