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Como trabalhar com CAIXA ESCOLAR

Marcus Vinícius Guedes da Mota

Marcus Vinícius Guedes da Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 07:31

O que devemos fazer:
I- Declaração de Imposto de Renda;
II - RAIS;
III - DCTF;
IV - DIRF;
V - Atualizar junto a Receita Federal o responsável pelo CNPJ, quando houver mudança do mesmo (PS: como atualizar?);
VI - Elaborar escrituração contábil; (Há modelos para o caixa escolar? Podem me mandar)?
VII - Cumprir outras obrigações sociais ou fiscais que a legislação federal, estadual ou municipal exigirem.

Marcus Vinícius Guedes da Mota

Marcus Vinícius Guedes da Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:26

I.elaborar escrituração contábil nos termos da legislação vigente, além de outras obrigações, instituídas por lei ou por norma da Secretaria de Estado de Educação;

Como fazem em suas escolas?



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Marcus Vinícius Guedes da Mota: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 15:46

Boa tarde, Marcos

Você trabalha em contabilidade de escola pública?? Pergunto, pois não sei como funciona para contabilidade de escola pública, mas sei que desde março desse ano a DCTF passou a ser mensal, a DIRF é anual (a data referente a 2009 expirou em 26 de fevereiro).

Volto a postar assim que tiver informações mais concretas, mas por enquanto é isso..

Att,

Aline Torres das Neves
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Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:47

A DCTF é mensal e não mais é aceita a entrega zerada, conforme a versão 1.9. Desde o início de janeiro de 2010 não mais é obrigatória a transmissão de DCTF caso não tenha valores a declarar, exceto referente o mês de dezembro em que deverá ser informada o próprio mês de dezembro e os meses em que não houve movimento.

Mais informações aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03b.asp

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
ROSINEIA DA FONSECA FERREIRA

Rosineia da Fonseca Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 21:21

Boa noite

eu sou contadora peguei agora de pouco uma AMP de uma escola estadual. mas eu estou com uma duvidas gostaria de saber queis imposto esta empresa recolhe?
e qual as percentagem sera que alguem ai pode me respoder? e desde ja fico muito agradecida.

ROSINEIA DA FONSECA FERREIRA

Rosineia da Fonseca Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:23

Boa tarde Marcos

qd a APM de uma escola contra serviços de uma empresa MEI não pde reter nehum valor mas tem que recolher 20% de INSS com codigo 2100 sobre a nf de serviços se o serviço é 1000,00 tem recolher 20% 200,00 então o serviços sai a 1.200,00 mas não é todos os serviços de pintura,hidraulica, carpintaria e eletrecidade.
entedeu?
gostaria de poder trocar mais ideias

obrigada
rosi

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