Boa tarde!
Sim, se aplica.
Assim como a IN 2145/2023, art. 2-A da IN 1234/2012, e o Decreto 9.580/2018 o FATO GERADOR do imposto de renda ocorre no momento em que há o crédito do valor a terceiros, ou seja, ocorre quando há pagamento do valor da nota fiscal (seja venda, ou serviços).
Ainda, se há dúvidas nesse sentido diversos entes publicaram seus manuais de retenção que corroboram com essa afirmação.
Em resumo, independe da data de emissão, o IR é considerado pela data do pagamento. Já os demais tributos (PCC, INSS) consideram a competência da entrega do bem ou serviço.
Sds.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES