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Instrução Normativa 2145/2023.

Edson Andrioli dos Santos

Edson Andrioli dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 11:07

Olá,

Gostaria de levantar uma questão sobre a aplicação da IN 2145/2023 nos casos em que a nota fiscal de venda de mercadoria e bens foi emitida antes da Instrução Normativa 2145/2023 que altera a IN 1234/2012 e que não foi paga ainda. Aplica-se o dispositivo da IN 2145/2023?

Obrigado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 30 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 13:42

Boa tarde!
Sim, se aplica.

Assim como a IN 2145/2023, art. 2-A da IN 1234/2012, e o Decreto 9.580/2018 o FATO GERADOR do imposto de renda ocorre no momento em que há o crédito do valor a terceiros, ou seja, ocorre quando há pagamento do valor da nota fiscal (seja venda, ou serviços).

Ainda, se há dúvidas nesse sentido diversos entes publicaram seus manuais de retenção que corroboram com essa afirmação.

Em resumo, independe da data de emissão, o IR é considerado pela data do pagamento. Já os demais tributos (PCC, INSS) consideram a competência da entrega do bem ou serviço.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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