Boa tarde Colegas!
A respeito do exercício da função, é possível desde que não ocorra incompatibilidade de horários e que você não seja o único responsável técnico pela empresa.
Ex: Você é sócio, realiza atividades contábeis sem ser o responsável técnico e não incorre em incompatibilidade de horários. É possível sim.
Válido lembrar, que há legislações municipais que vedam a participação societária em entidades empresariais. No entanto, há entes que permitem desde que não seja administrador ou responsável técnico, sugiro a consulta na legislação orgânica do ente.
A respeito do registro, via de regra DEVE ser realizada a transferência, uma vez que o CRC é uma entidade regional, ou seja, regulamenta o exercício naquela região, se houver troca de estado em tese deve ser realizado a transferência. E partilho também das orientações da colega Adelita.
No mais, é isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES