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Contador da Câmara e Escritório

Pedro Henrique Souza Pinto

Pedro Henrique Souza Pinto

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 31 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 10:09

Bom dia, para quem é contador de Câmara Municipal ou entende do assunto:

1) Caso aprovado como Contador da Câmara, posso continuar trabalhando para o meu escritório (nos horários que não esteja trabalhando para câmara)?

2) Tenho Registro no CRC em estado diferente do município da Câmara, preciso transferir para o estado do Município ou posso apenas comunicar o CRC desse estado?

Obrigado!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 31 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 15:34

2) Tenho Registro no CRC em estado diferente do município da Câmara, preciso transferir para o estado do Município ou posso apenas comunicar o CRC desse estado?

Vou te responder essa,  estou passando pelo mesmo processo.

Assim, quando liguei no CRC do meu estado o atendente informou que o orgão em que passei não ia aceitar só a comunicação e me orientou  a fazer a mudança. Então sugiro que verifique com a Câmara e ligue no CRC para ter certeza.
Como vou residir no estado que passei, mudei o meu, mesmo ainda não tendo endereço fixo lá eles liberaram minha transferência, aí depois atualizo o endereço.
Quanto a pergunta 1 até onde eu sei você só não pode ser sócio administrador de uma empresa.

Se quiser me adicionar no Whats, estou procurando pessoas da contabilidade pública para trocar ideias. 
Vou enviar o whatss no privado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 30 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 13:37

Boa tarde Colegas!

A respeito do exercício da função, é possível desde que não ocorra incompatibilidade de horários e que você não seja o único responsável técnico pela empresa.
Ex: Você é sócio, realiza atividades contábeis sem ser o responsável técnico e não incorre em incompatibilidade de horários. É possível sim. 
Válido lembrar, que há legislações municipais que vedam a participação societária em entidades empresariais. No entanto, há entes que permitem desde que não seja administrador ou responsável técnico, sugiro a consulta na legislação orgânica do ente.

A respeito do registro, via de regra DEVE ser realizada a transferência, uma vez que o CRC é uma entidade regional, ou seja, regulamenta o exercício naquela região, se houver troca de estado em tese deve ser realizado a transferência. E partilho também das orientações da colega Adelita.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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