João Pedro Zamoner Marques de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde, pessoal.
Quando a prefeitura aluga um imóvel, do valor do aluguel está sendo retido IRRF (tabela progressiva nos casos de Pessoa Física e 4,8% quando pessoa Jurídica - IN 1234) e no REINF informa o CNPJ e o CPF....
Agora com relação a intermediação da imobiliaria (ela cobra taxa de administração e vem descrito no boleto, pois no contrato ela é representante do locador), tem que reter IR sobre o valor da taxa de administração ?
Porque é deduzido o valor da taxa de administração quando é feito a apuração da retenção sobre o aluguel.
Se sim, entra como * Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza ou *Intermediação de Negócios ?
Obrigado..
João Pedro