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IRRF sobre taxa de administração nos alugueis

JOÃO PEDRO ZAMONER MARQUES DE SOUSA

João Pedro Zamoner Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 25 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 10:03

Boa tarde, pessoal.
Quando a prefeitura aluga um imóvel, do valor do aluguel está sendo retido IRRF (tabela progressiva nos casos de Pessoa Física e 4,8% quando pessoa Jurídica - IN 1234) e no REINF informa o CNPJ  e o CPF.... 

Agora com relação a intermediação da imobiliaria (ela cobra taxa de administração e vem descrito no boleto, pois no contrato ela é representante do locador), tem que reter IR sobre o valor da taxa de administração  ? 
Porque  é deduzido o valor da taxa de administração quando é feito a apuração da retenção sobre o aluguel.

Se sim, entra  como * Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza ou  *Intermediação de Negócios ?

Obrigado..

João Pedro

Igor Michel Teixeira Santos

Igor Michel Teixeira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 22 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 14:22

Cobra sim e vem como intermediação de negócios. Aqui no meu órgão a gente tem situações similares, mas com aquisição de passagem aérea.

Pagamos o imposto retido sobre a taxa de administração e sobre o valor da passagem. No EFD informamos ambos CNPJ separados e com os valores devidos a cada um.

Igor Michel Teixeira Santos
Contador
CRC MG 109758/O-3

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