Joao Santos Rocha Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Eu estou com dúvida em relação ao lançamento da receita COTA e REDUT LC 198/23, lançado no extrato da cota parte FPM dos municípios, em 10/01/2024. Alguém pode me auxiliar?
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Joao Santos Rocha Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Eu estou com dúvida em relação ao lançamento da receita COTA e REDUT LC 198/23, lançado no extrato da cota parte FPM dos municípios, em 10/01/2024. Alguém pode me auxiliar?
Marcelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, também estou com essa dúvida, mas encontrei na CNM uma materia que diz:
A CNM alerta que o lançamento deve ser realizado pelo valor líquido recebido de FPM pela União. A interpretação tem por base o argumento de que os ajustes na receita não conferem tratamento diferenciado às deduções ou acréscimos na receita original. Por se tratarem de ajustes financeiros realizados pela União antes mesmo do repasse aos Entes, também não há transmissão a fundos e nem deduções que pertencem à responsabilidade municipal, por isso não devem ser tratados como contrários aos princípios do registro pelo valor bruto e original.
Nesse contexto, o registro pelo valor líquido impede o lançamento errado que infla a receita corrente do Município a qual sequer foi efetivamente arrecadada (entrou em caixa) e que essas receitas são incorretamente consideradas para compor base de cálculo de limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo.
www.cnm.org.br
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