x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 249

Dedução de IR Órgãos Públicos

Carina Cunha

Carina Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 19:03

Boa Noite!
A empresa onde trabalho presta serviço de internet para a Prefeitura.
Realizamos a emissão de nota fiscal modelo 22 SCM, podem me ajudar com uma dúvida?
Precisamos indicar na NF a dedução de IR de acordo com o novo decreto? somos obrigados a fazer isso?

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 10:52

A retenção do Imposto de Renda em fornecimentos de bens ou serviços ao município de Itajobi segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 1.234/2012 e da Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal. Isso garante que o processo seja transparente, eficiente e esteja de acordo com a legislação vigente.
 

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
Igor Michel Teixeira Santos

Igor Michel Teixeira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 14:35

De preferência sim, para ficar algo bem exposto e detalhado, ajuda a evitar erro e/ou que o órgão retenha a maior. Apesar da retenção ser bem detalhada na legislação e tabelada.

Igor Michel Teixeira Santos
Contador Público & Perito Contábil
CRC MG 109758/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade