Igor Michel Teixeira Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, aqui no meu órgão temos um bem intangível - Software. Em relação a amortização do bem intangível em questão, a Diretoria de Tecnologia da Informática realizou uma reunião com a empresa responsável pelo desenvolvimento do programa e foi constatado que o bem está em constante desenvolvimento
e que não deveria sofrer amortização. A contabilidade aqui está realizando o estudo da melhor forma para lançar a amortização, se for o caso, tendo em vista que intangível está registrado no patrimônio do órgão e até sofreu valorização de saldo de um ano para o outro. Enfim, a dúvida é, a contabilidade deveria continuar com o entendimento de lançar uma amortização para esse saldo de bem ou o entendimento do desenvolvedor que é o correto.
Desde já, agradeço.
Contador Público & Perito Contábil
CRC MG 109758/O-3