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RETENÇÃO DE INSS

octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 12 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 14:20

BOA TARDE 

ALGUÉM PODE AJUDAR

O MUNICIPIO CONTRATOU  EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO QUE É UMA EDITORA, PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS INICIAIS, DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO MATERAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS PARA ALUNOS E PROFESSORES, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PRESENCIAL, PORTAL EDUCACIONAL E PLATAFORMA DE APRENDIZAGEM ADAPTATIVA E SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E INSTITUCIONAL. NOSSA DUVIDA SE TEM RETENÇÃO DE INSS OU NÃO TEM RETENÇÃO DE INSS.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 14:44

Octavio,

Só tem retenção de INSS se o serviço envolver cessão de mão de obra, ou prestação de serviço pessoal (tipo um serviço PF ou sociedade unipessoal ou MEI) , ou seja, se estiver relacionada à alguma terceirização sofrerá a retenção do INSS.
Analisando preliminarmente a sua postagem não vejo hipótese de retenção, pois está mais relacionado à prestação de serviços educacionais o que seria uma prestação contratual sem cessão de mão de obra ou terceirização de pessoal. 

Sugiro uma lida no art. 111 da IN RFB 2.110/2022, lá constam os serviços sujeitos à retenção do INSS, e o art. 114 das hipóteses de não retenção.

IN RFB nº 2110/2022 (fazenda.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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