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DIRF - Precatórios

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 49 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 16:34

Boa tarde, colegas de profissão! 

Recebemos aqui na prefeitura um comunicado do Tribunal de Justiça, solicitando cópia do recibo de envio da DIRF com a informação dos precatórios pagos, porém os precatórios não foram informados na DIRF, uma vez que o próprio tribunal que retem o IR e repassa o liquido para o beneficiário, agora que foi apresentado uma lista com todos os dados de pagamento e de retenção do IR, minha dúvida como informamos isso na DIRF?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 49 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 18:08

Marcelo:
Passei por esta situação, estando do lado de quem precisa do INFORME DE RENDIMENTO.   O advogado não tinha, o Fórum não tinha e a saída foi usar dados do processo fornecido pelo advogado.                                                                 

SUGESTÃO: RECEITA FEDERAL precisa da DIRF para lançar precatórios na pessoa física (DIRPF) .    Voce participou no envio da DIRF - prazo até 28 de fevereiro - dos empregados/outros da Prefeitura.  É a mesma situação. DIRF com atraso tem multa.  Meu caso era obrigação da Prefeitura, porque ela foi a RÉ. Peça ajuda para seu jurídico. Ainda dá tempo para o envio da DIRF.             

Nilza

Nilza

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 48 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:21

Bom dia, Marcelo

Também estou com esse problema. Você conseguiu descobrir como deve ser feito o lançamento?

Essa parte operacional na DIRF o setor jurídico não possui conhecimento.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 48 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:39

Marcelo,

Os precatórios você irá retificar a DIRF enviada, e incluir novos contribuintes ou adicionar aos existentes esses valores.

A informação será descrita na Ficha: Rendimentos recebidos acumuladamente 
Informar a descrição da natureza: Rendimentos de Precatórios
Informar o número do processo Judicial
No preenchimento destacará como rendimento tributável o valor do montante principal, informar as retenções mensais ou no mês em que ocorreu o pagamento integral, quantidade de meses e por fim informar a parte dos juros.
Lembrando que é possível o abatimento da parte de honorários advocatícios por parte do contribuinte, o que a prefeitura deverá informar no campo solicitado da Dirf os dados CPF/CNPJ e o valor pago.


Caso necessite, segue uma orientação abaixo de como informar também no Imposto de Renda 2024:
Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 60.007 - Precatórios — Receita Federal (www.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 09:30

Kaik Rodrigues Vieira , muito obrigado pela informação!
Aqui na prefeitura que trabalho quem realiza o preenchimento e envio da DIRF é o setor de Departamento Pessoal, irei repassar para eles retificarem a DIRF o quanto antes. kAIK você sabe onde conseguimos as informações detalhadas desses precatórios pagos? Pois até o momento conseguimos um com a Justiça, mas muito sintético. 

Jose Bezerra o grande problema nosso de Prefeituraé que a Justiça que realiza os pagamentos dos precatórios e não nos informam em tempo hábil a quem pagou e qual foi o valor retido, vivemos na luta para conseguir essas informações e realizar os lançamentos contábeis correspondentes.

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 14:29

Marcelo,

Amigo, é um pouco difícil de dizer vai depender se seu sistema no setor financeiro/tesouraria consegue emitir um relatório. Geralmente há sistemas que possibilitam por filtros, então, se for um RP que tenha alguma reclassificação(item 6.2 MCASP, pg 468, 10ª edição), caso não tenha acho que filtrar por exemplo: despesa de pessoal através das NLs é uma possibilidade. Ai só confrontar com a relação do TJ sintética com o financeiro, geralmente a PGM costuma ter uma relação tbm de processos e por categoria, talvez seja uma saída.

Como disse, é um pouco difícil dizer por exato, só mesmo consultando conforme informei.

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Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 14:33

Boa tarde, pessoal! 

Saiu essa solução de consulta nº 108/2024 que pode ajudar no nosso caso:
Segue parte:

JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DO IMPOSTO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
No caso de pagamentos de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça Estadual, cabe à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte do imposto sobre a renda e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), assim como o fornecimento do comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte.


Base: normas.receita.fazenda.gov.br

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Alisson Acioly

Alisson Acioly

Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 33 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 01:19

Aproveitando o tópico tenho um questionamento...
RPV foi liberado para saque em 2023 mas sacado apenas em 2024. O imposto de renda deve ser declarado no ano calendário 2023 ou 2024? Ainda em relação ao modelo de tributação, para uma empresa cadastrada como Sociedade Unipessoal de Advocacia que possui a disponibilidade para saque desse RPV em 2023 e forma de tributo lucro presumido ou real mas que sacou apenas em 2024 e aderiu ao Simples Nacional antes do saque. O imposto pode ser recolhido na forma de Simples Nacional?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 14:13

Alisson,

O imposto de renda é em sua essência regime de caixa, portanto será declarado apenas no momento em que foi recebido pela parte, cito saque em 2024. Portanto, será no exercício de 2025 cujo ano-calendário é 2024.

Sobre a questão da tributação foge um pouco do arcabouço de contabilidade pública, mas respondendo à sua dúvida:

Há que se observar que os serviços advocatícios por si só tratam de prestação contínua ou seja, enquanto o processo perdurar irá conter essa prestação, logo, quando há a decisão irreformável (julgada) é que dá a efetiva conclusão da prestação dos serviços e com isso acontece o fato gerador, ainda, os RPVs tem natureza alimentar com isso reforça o período do fato gerador.
Ainda, é importante lembrar que a sociedade deverá informar ao juízo que é do SN para não ocorrer retenção do IRRF pela instituição financeira.

Por fim, respondendo ao seu questionamento, a tributação seguirá o simples nacional normalmente, pois utiliza-se o regime atual.

Base:
artigo 4º da Instrução Normativa da Receita Federal nº1234/2012
Solução de Consulta Interna Cosit  nº 6, de 30 de agosto de 2021
SOLUÇÃO DE CONSULTA 141 – COSIT DE 2024
STJ Tema 1.051 - https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18122020-Data-do-fato-gerador-define-se-credito-deve-ser-submetido-aos-efeitos-da-recuperacao-judicial.aspx

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Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Estefânia Hermosilla Bernardi Souza

Estefânia Hermosilla Bernardi Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 11:14

Bom dia a todos.
Gostaria de saber, após ler todos os comentários, se realmente temos que informar os precatórios e RPVs pagos, considerando a  solução de consulta nº 108/2024 informada no comentário do Marcelo no dia 02/09/24; é que também estou em dúvida se precisa informar na DIRF e agora em 2025 na EFD-Reinf.
Até 11/2024, fazíamos os pagamentos através de guia de depósito judicial, onde instituição financeira  emitia o Informe de Rendimentos (não informávamos na DIRF e não tivemos problema). Só que, após o Provimento CSM nº 2753/24, os RPVs devem ser pagos diretamente ao credor ou seu advogado, onde o depósito é feito diretamente em conta corrente. Nesse caso, a instituição financeira continua sendo responsável pela apresentação da DIRF/Reinf?


dje.tjsp.jus.br

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