De acordo com a NBCTS07, item 50a e 50b;
Quando o item do ativo imobilizado é reavaliado, o valor contábil do ativo deve ser ajustado para o valor reavaliado. Na data da reavaliação, o ativo deve ser tratado de uma das seguintes
formas:
(a) o valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja consistente com a reavaliação
do valor contábil do ativo. Por exemplo, o valor contábil bruto pode ser ajustado em
função dos dados de mercado observáveis, ou pode ser ajustado proporcionalmente à
variação no valor contábil. A
depreciação acumulada à data da reavaliação deve ser
ajustada para igualar a diferença entre o valor contábil bruto e o valor contábil do ativo,
após considerar as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas; ou
(b) a depreciação acumulada deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo.
O valor do ajuste da depreciação acumulada deve fazer parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado, de acordo com os itens 54 e 55.Exemplo: (retirado do
MCASP pág. 231, algumas contas podem ter desdobramentos diferentes conforme teu Tribunal de Contas)
Um ente público procedeu a reavaliação de seus ativos:
• Apuração do valor líquido contábil pela baixa da depreciação acumulada:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação acumulada
C 1.2.3.x.x.xx.xx Ativo Imobilizado
• Valorização do Ativo pela Reavaliação
Natureza da informação: patrimonial
D 1.2.3.x.x.xx.xx Ativo Imobilizado
C 2.3.6.1.x.xx.xx Reserva de Reavaliação do Ativo Imobilizad