Ana Carolina do Nascimento Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá :)
Tenho uma dúvida a respeito dos julgamentos de prestação de contas eleitorais: quando é julgada "desaprovada", precisa prestar conta novamente?
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Ana Carolina do Nascimento Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá :)
Tenho uma dúvida a respeito dos julgamentos de prestação de contas eleitorais: quando é julgada "desaprovada", precisa prestar conta novamente?
Visitante não registrado
Gratidão pela pergunta! Que Deus sempre guie e abençoe seu trabalho.
Sim, se a prestação de contas eleitorais é julgada como "desaprovada", o candidato ou partido político deve prestar contas novamente, conforme determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. A desaprovação implica na necessidade de regularização das irregularidades apontadas para cumprir com as obrigações legais e evitar sanções adicionais.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
209º,
Ana Carolina do Nascimento Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito obrigada!!
Amém.
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