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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contabilidade Eleitoral

Visitante não registrado

há 41 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:28

Gratidão pela pergunta! Que Deus sempre guie e abençoe seu trabalho.

Sim, se a prestação de contas eleitorais é julgada como "desaprovada", o candidato ou partido político deve prestar contas novamente, conforme determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. A desaprovação implica na necessidade de regularização das irregularidades apontadas para cumprir com as obrigações legais e evitar sanções adicionais.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
209º, 

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