Joel,
Antes de responder, já informo que seu questionamento envolve bem além do conhecimento de contabilidade pública, o que foge do escopo do fórum.
Sobre o valor de 10% refere-se a aquisição de materiais ou serviços que a entidade pública deve observar naquele elemento de despesas. Atualmente, pelo Decreto 11.871/2021 os valores são:
- R$ 59.020,92 para compras e serviços
- R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia
- R$ 359.436,08 Produtos para pesquisa e desenvolvimento
- R$ 9.584,97 Manutenção de veículos automotores do órgão ou entidade
Portanto, o ente pode contratar observando esse limite anual de despesas. Ainda é válido lembrar que esses valores são atualizados frequentemente, o que deve ser consultado no decreto.
Sobre a contratação parental, ou seja, a famosa "prática do nepotismo" é proibida/vedada para cargos públicos em geral.
Uma exceção que tenho conhecimento e foi ratificada pelo STF é que cargos políticos podem contratar parentes até terceiro grau, ou seja, para cargos de secretários/diretores de autarquias apenas. Via Súmula Vinc. 13/STF.
Ainda reforço, que o assunto foge do tema contabilidade pública que é o conceito desse fórum. Com isso, sugiro consultar o jurídico da entidade pública ou algum especialista em direito.
É isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES