Thais,
A respeito do salário maternidade é a média aritmética dos últimos 12 meses trabalhados para trabalhadores com salário variável ou avulso, ou, se for salário fixo mensal o salário maternidade é o mesmo que o do mês anterior à licença.
Uma coisa que deve ser observado é que o INSS é quem irá pagar o valor da remuneração, e o próprio INSS irá fazer o desconto da parcela de previdência.
Outra coisa a se observar é se você entrou em licença no meio do mês, o salário será pago uma fração pela empresa e outra pelo INSS.
Porém, o ideal é ver seu caso detalhadamente com a contabilidade. Pois, o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo, portanto, teria que avaliar exatamente o ocorrido.
Antes de realizar denúncia, sugiro verificar com a contabilidade ou empregador, pois pode ser que seja um erro de sistema e o ideal é sempre pautar pela resolução direta.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES