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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Classificação para Ressarcimento por acordo de resultado.

Igor Michel Teixeira Santos

Igor Michel Teixeira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 23 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 13:34

Olá, colegas.
Estou com uma dúvida referente à classificação de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o ressarcimento do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) em um órgão público do executivo aqui em Minas Gerais, em contrato com uma empresa prestadora de serviço.
Alguém saberia qual o código de receita adequado para esta finalidade? Ou se existe alguma orientação específica para o registro correto desse tipo de Documento de arrecadação?
Fizemos a solicitação a fazenda e não nos retornaram, caso alguém tenha tido contato com algo similar, já ajuda.
Desde já, agradeço.

Igor Michel Teixeira Santos
Contador Público & Perito Contábil
CRC MG 109758/O-3
Igor Michel Teixeira Santos

Igor Michel Teixeira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 14:36

A receita correspondente foi classificada sob o código Oculto, fonte de recurso 10. E baixando o saldo da conta contábil 3.5.1.1.2.88 - ARRECADAÇÕES A CORRESPONDER.

A conta contábil também lançamentos na conta contábil 4.9.1.1.1.01 - VARIACAO PATRIMONIAL AUMENTATIVA A CLASSIFICAR.

Igor Michel Teixeira Santos
Contador Público & Perito Contábil
CRC MG 109758/O-3

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