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Registro de Empenho e Assinatura do Ordenador de Despesa: Dúvida sobre Validade

Igor Michel Teixeira Santos

Igor Michel Teixeira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 29 novembro 2024 | 11:16

Bom dia! Estou com uma dúvida e gostaria de contar com a experiência de vocês para esclarecer.Se realizarmos o registro de um empenho hoje (dentro do prazo vigente para execução orçamentária que é 29/11), mas o ordenador de despesas só efetuar a assinatura digital na segunda-feira, isso pode gerar algum problema? Minha preocupação é saber se o empenho continuará válido ou se há risco de ele ser considerado nulo ou ser automaticamente cancelado devido ao intervalo entre o registro e a assinatura.Sabemos que, de acordo com as normas de encerramento do exercício financeiro, especialmente o Decreto nº 48.934/2024 no caso de Minas Gerais, os prazos para emissão, assinatura e transmissão das ordens de pagamento são bastante rigorosos. Além disso, há a exigência de que toda a documentação seja assinada digitalmente até o término do exercício financeiro, sendo que a ausência de assinatura até a data limite pode levar ao cancelamento automático.Por isso, gostaria de entender: esse intervalo de tempo entre o registro e a assinatura é permitido e seguro dentro do sistema, ou seria mais prudente garantir a assinatura no mesmo dia para evitar riscos? Alguém já passou por uma situação parecida?Agradeço desde já pela ajuda e pelos esclarecimentos! Vamos juntos compartilhar conhecimento e experiências para fortalecer nossa prática!

Igor Michel Teixeira Santos
Contador Público & Perito Contábil
CRC MG 109758/O-3
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 29 novembro 2024 | 14:04

Igor,

Geralmente o que deve ser observado no decreto de encerramento é a data para autorização das despesas e o devido empenho, sobre a assinatura, e como consta no art. 13 do decreto que tu mencionou fala que todo documento da execução orçamentária(cito empenho) deve ser assinado até 31.12.

Portanto, não vejo problemas se o próprio decreto autoriza, uma vez que decreto não pode ser interpretativo. Ainda a nulidade das notas orçamentárias não são citadas, uma vez que o decreto cita que serão nulas as ordens de pagamento sem assinatura até 27/12.

Com isso, tratando-se de empenho 29/11 assinado em 02/12 como citado, não há qualquer impedimento legal.

Aqui no estado do ES por exemplo, a emissão deve se ater as datas do decreto, mesmo que ocorra alguma assinatura posterior, pois como o sistema não permite alteração de datas a emissão do documento cumpre a exigência.

Portanto, lendo o decreto que tu mencionou, não vejo quaisquer problemas.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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