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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Pagamento para dois CNPJ diferentes em um mesmo processo de compra.

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 08:51

Olá,
Considerando que finalizamos um processo de Aquisição e instalação de ar condicionado;
Ao combinar entrega do aparelho e agendar instalação com a empresa vencedora por menor preço, a mesma informou que a nota fiscal do aparelho é em CNPJ da fornecedora e eles só emitem a nota fiscal do serviço, pois alegam apenas intermediar a venda para facilitar para o cliente e só prestar o serviço de instalação.
Na proposta deles (vencedora) possuía valor de venda do aparelho e valor de instalação apenas com CNPJ deles.

A dúvida é: em um mesmo processo administrativo em que eles foram a empresa vencedora, pode haver duas notas fiscais com CNPJ diferente? O pagamento do aparelho pode ser feito para a empresa fornecedora do aparelho e o serviço de instalação ser pago a eles (pagamentos para dois CNPJ)?

**Somos órgão publico, essa situação nunca nos ocorreu antes, os pagamento sempre foram únicos ao CNPJ da empresa vencedora apenas. 

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 6 semanas Domingo | 8 dezembro 2024 | 18:38

Tatiane,

Isso NÃO pode ocorrer. Uma coisa é a adm pública não ser engessada, outra coisa é o licitante usar de meios para vencer um objeto e tentar entregar outro. Isso só seria possível se na licitação tivesse o serviço de agenciamento, caso contrário esse licitante deve apresentar as duas notas OU  como uma segunda opção seria se na licitação o termo de referência não estiver discriminado dois elementos de despesas, mas apenas um e com isso há a possiblidade de utilizar a nota fiscal de serviços com o produto de INSTALAÇÃO COM EQUIPAMENTOS já incluso os dois valores uma vez que o objeto da licitação foi UM e será imobilizado pelo custo de aquisição conforme MCASP 10ª ed.

A  segunda opção é um fato que costuma ocorrer, a licitação estar tudo inclusa em apenas um elemento de despesa sem separar, mas sugiro verificar com o controle interno e a área técnica se está em conformidade para evitar quaisquer indagações futuras.

Sobre o pagamento SÓ PODE ocorrer para a licitante vendedora, ainda que ela "intermedie" essa operação, mas para isso DEVE conter essa permissão no contrato.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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