Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, bom dia!
Atualmente, trabalho numa Fundação Estatal de Saúde pública de direito privado que, desde a sua criação, todos os seus registros, prestações de contas etc foram feitos fora do âmbito público. Ou seja, da sua criação até 31/12/2024, não constava na LOA. Com isso, como a Fundação é uma Entidade sem fins lucrativos, o respectivo valor do Capital Social foi integralizado pela Prefeitura e registrado nela como investimento, em conta de ativo não circulante.
Pois bem, com recente decisão acerca do tema, a partir de 2025 a Fundação passou a constar no orçamento público municipal. A minha dúvida é: os valores respectivos, anteriormente registrados apenas na contabilidade privada, como por exemplo passivos, PL, Ativo etc, continuarão apenas na contabilidade privada?
Os valores que serão recebidos durante 2025 para cobertura das despesas que já serão vinculadas a empenhos com fatos geradores em 2025, sabemos que de fato serão registrados no software público para consolidação das informações, mas e as movimentações antigas, no caso, os saldos de ativo, passivo e PL que anteriormente não possuíam vínculo com o orçamento e com o devido PL contabilizado como investimento na prefeitura? A contabilidade dentro do âmbito público será como se fosse uma nova empresa? Ex: meus saldos de ativo, passivo etc, estarão zerados no software de consolidação municipal, sendo registradas, de fato, apenas as movimentações com fato gerador 2025?
Em recente reunião junto aos órgaos envolvidos, ficou de finido que seria dessa maneira, com os registros residuais (2024 pra trás) sendo efetuados apenas na contabilidade privada até não haver mais pagamentos ou qualquer outro tipo de desembolso dos períodos anteriores. Após isso, caso sobrasse alguma verba, seria devolvida. A partir daí, com a extinção de todas obrigações que eram apenas dentro do âmbito privado, a contabilidade pública passaria a bater os saldos iguais à contabilidade privada.
Neste primeiro momento, com o início do orçamento público e ainda com obrigações de direito privado, que não têm vínculo com empenhos, restos a pagar etc, por exemplo, os saldos anteriores serão apenas baixados na contabilidade privada, enquanto todos os registros de 2025, que serão de acordo e constando no orçamento público de 2025, seguirão o rito (serão escriturados) tanto privado quanto público.
Gostaria de um auxílio para ratificar o entendimento, visto que é uma situação atípica na qual envolvem muitas dúvidas e incertezas.
Desde já, agradeço e fico no aguardo.
Att.,