x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 118

Ingresso de Fundação de Direito Privado na Contabilidade Pública

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 10:49

Prezados, bom dia!

Atualmente, trabalho numa Fundação Estatal de Saúde pública de direito privado que, desde a sua criação, todos os seus registros, prestações de contas etc foram feitos fora do âmbito público. Ou seja, da sua criação até 31/12/2024, não constava na LOA. Com isso, como a Fundação é uma Entidade sem fins lucrativos, o respectivo valor do Capital Social foi integralizado pela Prefeitura e registrado nela como investimento, em conta de ativo não circulante.

Pois bem, com recente decisão acerca do tema, a partir de 2025 a Fundação passou a constar no orçamento público municipal. A minha dúvida é: os valores respectivos, anteriormente registrados apenas na contabilidade privada, como por exemplo passivos, PL, Ativo etc, continuarão apenas na contabilidade privada?

Os valores que serão recebidos durante 2025 para cobertura das despesas que já serão vinculadas a empenhos com fatos geradores em 2025, sabemos que de fato serão registrados no software público para consolidação das informações, mas e as movimentações antigas, no caso, os saldos de ativo, passivo e PL que anteriormente não possuíam vínculo com o orçamento e com o devido PL contabilizado como investimento na prefeitura? A contabilidade dentro do âmbito público será como se fosse uma nova empresa? Ex: meus saldos de ativo, passivo etc, estarão zerados no software de consolidação municipal, sendo registradas, de fato, apenas as movimentações com fato gerador 2025?

Em recente reunião junto aos órgaos envolvidos, ficou de finido que seria dessa maneira, com os registros residuais (2024 pra trás) sendo efetuados apenas na contabilidade privada até não haver mais pagamentos ou qualquer outro tipo de desembolso dos períodos anteriores. Após isso, caso sobrasse alguma verba, seria devolvida. A partir daí, com a extinção de todas obrigações que eram apenas dentro do âmbito privado, a contabilidade pública passaria a bater os saldos iguais à contabilidade privada.

Neste primeiro momento, com o início do orçamento público e ainda com obrigações de direito privado, que não têm vínculo com empenhos, restos a pagar etc, por exemplo, os saldos anteriores serão apenas baixados na contabilidade privada, enquanto todos os registros de 2025, que serão de acordo e constando no orçamento público de 2025, seguirão o rito (serão escriturados) tanto privado quanto público.

Gostaria de um auxílio para ratificar o entendimento, visto que é uma situação atípica na qual envolvem muitas dúvidas e incertezas.

Desde já, agradeço e fico no aguardo.

Att.,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 10 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 11:53

Jefferson,

A conclusão estipulada na reunião procede, ou seja, os saldos do exercício de 2024 constarão apenas na contabilidade privada e os saldos de 2025 iniciarão do zero, salvo saldos bancários e bens patrimoniais que deverão ser incorporados ao patrimônio público da fundação.

Porque não utilizar os saldos? Falando de modo bem resumido, os saldos impactam em restos a pagar por exemplo, e os ativos impactam no saldo patrimonial que afeta diretamente o superavit financeiro que é uma fonte de recursos diretamente ligada ao saldo financeiro, além disso o enfoque público é o impacto social e prestações de contas por planos orçamentários, naturezas, fontes, etc.

Diferente da contabilidade privada que o superavit/déficit é contábil e nem sempre esta diretamente ligado apenas ao ao benefício financeiro e não tem a segregação de fontes por exemplo, o enfoque é mais pessoal e para grupos específicos e não ao público em geral.

Além disso a contabilidade pública utiliza de diversos manuais como MCASP, MTO, MCONT, além de LRF e normas de tribunais de contas, diferentemente da contabilidade privada que seguem os CPCs, NBCs, ITGs, e legislação tributária.

Portanto, é procedente o caminho a ser traçado nesse início de etapa como entidade pública, e após os saldos serem encerrados de 2024 o balanço será "extinto".

No mais é isso.

Recomendo leitura:
http://www.unitau.br/enic/trabalhos/EPH1573.pdf
cfc.org.br
Lei 4.320/64 art. 83 a 110 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 19:36

Kaik, muito obrigado pela sua participação e colaboração.

Foi exatamente esse o meu questionamento junto aos envolvidos: a contabilidade pública movimenta grupos de natureza orçamentária, de controle e de planejamento. Logo, esses saldos anteriores não teriam como entrar nessa movimentação de 2025.

O que pensei, e enviei um novo ofício recentemente, foi de, nos casos de movimentações de passivos de 2024 e/ou novas despesas cujo fato gerador fora ainda em 2024, ou seja, fora do orçamento, sem empenho, eu poderia até registrar, também, no software de gestão pública para vias de atualização dos saldos e devida consolidação ao final do período. Porém, diferentemente de uma movimentação padrão, como por exemplo um pagamento de passivo anterior que debita passivo e contas de grupo 5,6,7 e 8, esses lançamentos seriam específicos, apenas envolvendo Passivo X Banco.

Com isso, eu manteria os registros de acordo com a contabilidade privada. Toda e qualquer movimentação com fato gerador de 2025, ou seja, já "dentro" do orçamento, aí sim envolveria passivo, VPD, e os grupos de controle e planejamento.

Acredita que essa seja uma alternativa viável? 

Entendo que no final do período haveria "diferença" em relação à despesa apurada num balanço orçamentário, por exemplo, e a informação patrimonial. Pois as movimentações de fato gerador 2024 só impactaria patrimonialmente e não orçamentariamente.

Não sei se fui claro, mas tenho toda a documentação com caso de exemplo que fiz, caso queira, posso te encaminhar.

Fica à disposição o meu contato, caso tope um networking neste sentido: Oculto.

Forte abraço e muito obrigado, novamente, pela contribuição e discussão acerca do tema.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.