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Baixa do ativo imobilizado

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Informática
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 17:36

Boa tarde, prezados. Registramos um veículo em nossa unidade gestora Fundação Municipal de Saúde no exercício 2020 no valor de R$ 48.300,00 e o valor depreciado na contabilidade é de R$ 36.225,00. Esse bem virou sucata e foi leiloado pela unidade gestora Prefeitura Municipal. Como devo contabilizar a baixa do ativo, considerando que o bem não está totalmente depreciado e também não recebemos nenhum valor pela venda da sucata?

Obrigado.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:36

No caso apresentado, trata-se de bem público (veículo) pertencente à unidade gestora Fundação Municipal de Saúde, registrado no ativo imobilizado, com valor histórico de R$ 48.300,00 e valor residual contábil de R$ 12.075,00 (após depreciação de R$ 36.225,00). O bem foi classificado como sucata e leiloado pela Prefeitura Municipal, sendo esta uma unidade gestora distinta, e nenhum valor foi repassado à fundação, o que exige o devido tratamento contábil.
Nos termos da NBC TSP 07 (do CFC) e da Portaria STN nº 710/2021, a baixa de bens móveis do setor público deve refletir a perda do potencial de serviço econômico do ativo. Como o veículo foi alienado como sucata e a unidade gestora não recebeu receita correspondente, a baixa deve ocorrer com a retirada do valor contábil remanescente do ativo e o reconhecimento da perda patrimonial no resultado patrimonial da entidade. O lançamento contábil será:
Débito: Variação Patrimonial Diminutiva – Baixa de bens móveis (por R$ 12.075,00);
Crédito: Ativo Imobilizado – Veículos (R$ 48.300,00);
Débito: Depreciação Acumulada – Veículos (R$ 36.225,00).
Caso o leilão tenha sido realizado pela Prefeitura com centralização das receitas, e a fundação tenha direito a ressarcimento, deve-se registrar a transferência a receber. Caso contrário, será tratada como baixa sem ingresso financeiro. Em ambas as hipóteses, a contabilização deve evidenciar a perda do valor residual do ativo pela fundação. 

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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