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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Procedimento errado na na baixa do ativo imobilizado

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Informática
há 19 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 10:17

Bom dia, Obrigado pela atenção, Herbert.

E também acho que posso fazer desta forma. Mas, como o lançamento foi realizado erroneamente no exercício de 2014, fiquei na dúvida se faria desta forma, ou tenho que debitar a conta de ajuste de exercícios anteriores e não a de depreciação acumulada.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 13:59

Marcelo,

Como se trata de lançamentos de exercícios anteriores, o lançamento do colega acima não procede.

Deve ser feito creditando a conta ajustes de exercícios anteriores para sua regularização, ainda será mencionado nas notas explicativas o ocorrido.

Portanto basta:
D -  Ajuste de exercícios anteriores - PL
C - Valores a receber a curto prazo (AC)

Conciliando o saldo da conta AEA tendo em vista que é uma conta transitória:
D- Superávit/Déficit acumulado - PL
C- Ajuste de exercícios anteriores - PL

Base:
Item 11.10.1, pag 240 MCASP 10ed
ENAP, pág 7: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/8002/2/M%C3%B3dulo%202%20-%20Abertura%20do%20Exerc%C3%ADcio%20Cont%C3%A1bil%2C%20Regras%20de%20Consist%C3%AAncia%20das%20Informa%C3%A7%C3%B5es%20e%20Encerramento%20do%20Exerc%C3%ADcio%20Cont%C3%A1bil.pdf
NOTA TÉCNICA Nº 13/2023 - CNM: NT 13.2023

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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