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Alteração de representantes APMF

PEDRO APARECIDO ISRAEL

Pedro Aparecido Israel

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 15:56

Boa tarde pessoal,

Recém assumi a contabilidade de uma prefeitura, então ainda estou bastante perdido pois nunca havia trabalhado na área pública, e nem com contabilidade comercial.
Estou precisando fazer a alteração de representante de uma APMF, solicitei no e-cace enviei todos os documentos, só que vem a devolutiva na redesim dizendo isso "Órgão
Motivo
 
Receita Federal
O(s) evento(s) informado(s) não conferem com o deliberado no ato constitutivo/alterador.  "

Alguém poderia me dar uma luz de como resolver esse problema? Desde já muito obrigado pela ajuda.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Domingo | 9 março 2025 | 17:40

Vamos ajudar você a resolver esse problema na alteração do representante da APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) junto à Receita Federal. O erro ocorre porque há divergência entre os dados enviados no Redesim e o que consta no ato constitutivo (estatuto) da entidade. Siga estas orientações:
Passos para Regularizar a Situação1. Verifique o Ato Constitutivo (Estatuto) da APMFAcesse o estatuto atualizado da APMF e confira:
Nome completo do representante legal anterior (que está registrado na Receita);
Cláusulas que tratam da mudança de representante (ex.: eleição em assembleia, posse, etc.);
Regras para alteração de dirigentes (quórum, formalidades).
2. Confira a Documentação EnviadaO erro indica que os dados do evento (alteração de representante) não estão alinhados com o estatuto. Verifique:
Ata de assembleia ou reunião que deliberou a mudança:
Deve conter data, assinaturas dos participantes, e a nomeação formal do novo representante;
Precisa estar autenticada em cartório (caso exijam formalidade).
Documento de posse ou termo de posse do novo representante.
Estatuto atualizado: Se houve alteração estatutária para mudar as regras de representação, ela deve ter sido registrada anteriormente na Receita.
3. Reenvie o Evento no RedesimAcesse o Redesim e selecione o evento correto para alteração de representante (Código do Evento"Alteração de Administração" ou similar).
Campos críticos para preencher sem erros:
Nome completo do novo representante (exatamente como no CPF);
CPF do novo representante;
Data da posse (deve coincidir com a ata);
Referência ao artigo do estatuto que permite a alteração (ex.: "Artigo 12, parágrafo 3º").
4. Caso Persista o ErroSolicite suporte via e-CAC:
Acesse e-CAC.
Vá em "Fale Conosco" > "Pessoa Jurídica" > "Cadastro (CNPJ)".
Anexe:
Estatuto da APMF;
Ata de eleição do novo representante;
Comprovante de envio anterior do Redesim.
Peça análise manual pela Receita.
Possíveis Causas do ErroNome/CPF divergente: O nome do novo representante não está idêntico ao CPF ou há erro de digitação.
Falta de registro prévio da alteração estatutária: Se a mudança de representante exige alteração do estatuto, mas ela não foi protocolizada antes.
Evento incorreto selecionado: Exemplo: usar "Alteração de Sede" em vez de "Alteração de Administração".
Exemplo PráticoSuponha que a APMF elegeu Maria Silva como nova presidente em 10/05/2024, conforme Ata nº 05/2024. No Redesim:
Evento: "Alteração de Administração";
Nome: Maria Silva;
CPF: 123.456.789-00;
Fundamentação legal: "Artigo 10 do Estatuto, que prevê eleição bienal de diretoria".
Dica para PrefeiturasComo você está iniciando na contabilidade pública, recomendo:
Consulte o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Verifique se a APMF está enquadrada como entidade do Terceiro Setor (Lei 13.019/2014);
Documente tudo: A Receita Federal é rigorosa com entidades vinculadas ao poder público.
Se precisar de modelos de ata ou estatuto, posso enviar!

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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