Kaio,
Aqui temos essas operações também, para fazer o pagamento primeiro você tem que realizar o reconhecimento do crédito a receber na entidade (no estado utilizamos nota patrimonial - NP), com isso você reconhece o direito a receber na mesma operação patrimonial.
Após, quando for realizar o pagamento o sistema de contas irá mexer as contas respectivas, ou seja, na programação de desembolso vai debitar o passivo da liquidação e creditar o ativo do reconhecimento do crédito.
No entanto, se o valor do pagamento a maior constar no saldo do empenho e liquidação em aberto, basta você fazer o lançamento da compensação para baixar o saldo e estornar para a conta aplicação, tendo em vista que as entidades públicas aplicam os saldos em conta correte.
Em suma, o pagamento a maior foi:
Demonstração simplificada dos fatos
D- Empenho liquidado a pagar
C- Banco
D- banco
C- Resgate de aplicação
Ai reconhece
D- Direitos a restituir
C- Empenho liquidado a pagar
No pagamento da retenção vai ser
D- Valores retidos pagos a maior - pc
C- Direitos a restituir
Estorna a despesa
D- Banco
C- VPD
D- Aplicação financeira
C- Banco
Ou seja, no final o saldo volta para o banco novamente sem mexer de forma patrimonial, é bem simular ao suprimento de fundos.
Recomento leitura da página 137 do MCASP 11 ed, item 4.9
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES