Boa tarde Andreza,
Se a servidora da Câmara Municipal está em licença-maternidade por 180 dias, sendo que os primeiros 120 são pagos pelo INSS e os outros 60 pela própria Câmara, você deve registrar o afastamento no eSocial com o código "17 – Licença-maternidade", cobrindo todo o período. Porém, apenas os 120 dias iniciais devem ser informados como benefício previdenciário, já que são os únicos que geram dedução na DCTFWeb.
Para os 60 dias extras, pagos com recursos próprios da Câmara, o ideal é usar uma rubrica específica na folha que não permita compensação de INSS. Essa rubrica deve estar configurada para não gerar crédito na DCTFWeb, ou seja, sem incidência previdenciária. Assim, você registra tudo certo no sistema, sem correr o risco de deduzir algo que não pode.