x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 96

AFASTAMENTO LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS

ANDREZA GUIMARAES

Andreza Guimaraes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 14:42

Olá, pessoal!

Uma funcionaria está de  licença maternidade, servidora de uma Camara Municipal, por legislação municipal são 180 dias de afastamento, o INSS custeia 120 dias, Camara paga outros 60 dias, por conta própria. Como devo lançar o afastamento no esocial de 60 dias de prorrogação, sem que haja dedução na DCTFweb?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 17:17

Boa tarde Andreza,

Se a servidora da Câmara Municipal está em licença-maternidade por 180 dias, sendo que os primeiros 120 são pagos pelo INSS e os outros 60 pela própria Câmara, você deve registrar o afastamento no eSocial com o código "17 – Licença-maternidade", cobrindo todo o período. Porém, apenas os 120 dias iniciais devem ser informados como benefício previdenciário, já que são os únicos que geram dedução na DCTFWeb.

Para os 60 dias extras, pagos com recursos próprios da Câmara, o ideal é usar uma rubrica específica na folha que não permita compensação de INSS. Essa rubrica deve estar configurada para não gerar crédito na DCTFWeb, ou seja, sem incidência previdenciária. Assim, você registra tudo certo no sistema, sem correr o risco de deduzir algo que não pode.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 dias Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 17:10

Boa Tarde Andreza,

Uma funcionaria está de  licença maternidade, servidora de uma Camara Municipal, por legislação municipal são 180 dias de afastamento, o INSS custeia 120 dias, Camara paga outros 60 dias

Eu sugiro que você coloque 120 dias como licença maternidade, e os outros 60 dias como Licença Remunerada, visto que E-Social não tem previsão para os 180 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade