Juan Carlos Gentili
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)Bom dia.
Atuo na Assessoria Jurídica de um órgão público e estou com uma dúvida relacionada à classificação dos empenhos.
Foi realizada a aquisição de diversos móveis, com pagamento em parcela única, conforme dispõe a cláusula contratual a seguir:
“CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 476.193,06 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e noventa e três reais e seis centavos).
Para efeitos de disponibilidade orçamentária, deve ser considerado o valor total de R$ 476.193,06 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e noventa e três reais e seis centavos), pois será parcela única.”
No momento da entrega dos bens, a empresa optou por emitir as notas fiscais separadamente, agrupando os produtos por categoria, resultando em cinco notas fiscais distintas. Ressalta-se, contudo, que todos os bens foram entregues integralmente no mesmo momento, e as notas fiscais possuem a mesma data, variando apenas o horário de emissão por poucos minutos.
A Unidade de Controle Interno entende que a emissão de diversas notas fiscais configuraria parcelamento da despesa, motivo pelo qual solicitou a formalização de termo aditivo e solicitou alterar a modalidade de empenho de ordinário para global.
Entretanto, à luz da execução contratual, não se verifica o parcelamento do pagamento nem da entrega dos bens, uma vez que ambos ocorreram de forma única e integral. A emissão de notas fiscais distintas, por razões meramente operacionais, não parece descaracterizar a natureza de pagamento único para que justifica a adoção do empenho global.
Gostaria de confirmar se esse entendimento está correto, informando se é possível liquidação e pagamento utilizando empenho ordinário para várias notas fiscais.
