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DCTFWeb e PER/DCOMP

Thais Alves

Thais Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Produção
há 1 semana Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 12:37

Pessoal,
Bom dia.
Quando a empresa emite a DCTFWeb e, posteriormente, realiza o Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP), para vincular a compensação dos créditos na DCTFWeb é necessário que seja feita a retificação da declaração, correto?
Obrigada.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 14:19

Thais Alves,

Não é necessária a retificação de declaração após a compensação, pois quando for em consultar os débitos já aparecerão com o saldo devido líquido, porém, o apurado devido foi o enviado pela DCTFweb, mas o a pagar, será no momento da emissão dos DARFs, prova disso, tu pode preencher a declaração REINF, ESocial e PERDCOMP e ao transmitir a DCTFWeb enviar com vinculações que já irão gerar as compensações.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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