Rodolfo Abreu
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe AdministrativoBoa tarde,
Trabalho no setor de patrimonio na prefeitura de são gonçalo.
Gostaria de saber se é correto somar o valor de icms e ipi ao valor de um bem permanente.
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Rodolfo Abreu
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe AdministrativoBoa tarde,
Trabalho no setor de patrimonio na prefeitura de são gonçalo.
Gostaria de saber se é correto somar o valor de icms e ipi ao valor de um bem permanente.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Rodolfo Abreu,
Olá, sim, pois são custos diretamente atribuíveis e necessários para a aquisição formal e jurídica do bem. E como a entidade pública não apura débito x crédito de impostos, os valores serão o valor total da nota fiscal: valor do bem que já tem o ICMS incluso + Despesas adicionais (IPI, Seguro, frete).
Base:
NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado (CFC): item 30, pág. 7.
MCASP 11ª edição: tem 11.3, pág. 225.
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