x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 93

ICMS E IPI PODEM SER ATRIBUÍDOS AO VALOR DE UM BEM PERMANENTE?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 24 março 2026 | 11:51

Rodolfo Abreu,

Olá, sim, pois são custos diretamente atribuíveis e necessários para a aquisição formal e jurídica do bem. E como a entidade pública não apura débito x crédito de impostos, os valores serão o valor total da nota fiscal: valor do bem que já tem o ICMS incluso + Despesas adicionais (IPI, Seguro, frete).

Base:
NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado (CFC): item 30, pág. 7.
MCASP 11ª edição: tem 11.3, pág. 225.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade