Jocifran Dantas Silva,
Eis um assunto bastante abrangente, principalmente se tratando de controle interno que avalia toda operação da administração pública.
Tentarei pontuar alguns marcos que podem ser pontos de controle na contabilidade pública:
- O principal é a segregação de funções, ou seja, pessoas diferentes para etapas principalmente de empenho x pagamento.
- Utilização indevida de recursos vinculados que podem ter interpretações equivocadas, um alerta em royalties.
- Ultrapassagem de limites de gastos e despesas.
- Fracionamento de despesas (muito suprimento ou contratações diretas pequenas)
- Não comprimento do mínimo de arrecadação ou utilização de gastos em áreas específicas.
- Passivos inexistentes que comprometem os restos a pagar e recursos financeiros (superávit x déficit)
- Créditos de obrigações previdenciárias ou com terceiros cuja a apropriação não tem sido realizada.
- Imobilizados totalmente depreciados e em desuso cuja baixa não foi realizada, ou o inverso, sendo, bens em almoxarifado que não foram transferidos para patrimônio para o início da depreciação.
- Despesas autorizadas pelo ordenador, executadas pelo contábil/financeiro sem observar as devidas justificativas da assunção daquela obrigação.
- Descumprimento de ordem cronológica de pagamentos sem a devida justificativa ao tribunal.
Basicamente, para a contabilidade seria isso de modo genérico. Para avaliar pontos de controle, é só pensar em atividades que desrespeitam os trâmites legais, operacionais, que gerem impactos financeiros ou saldos equivocados para a sociedade.
Portanto, até mesmo um despacho errado pode gerar um ponto de controle se esse indicar algum procedimento equivocado.
No mais, seria isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES