Raquel Setsuko
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeO Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010 dispõe sobre o preenchimento da GFIP referente ao salário-maternidade de 6 meses. Segundo o ato, o período de prorrogação (2 meses a mais) não decerá ser utilizada como dedução na GPS, uma vez que a prorrogação não constitui um benefício previdenciário.
A minha dúvida é, como ficam os órgão públicos que não apresentam "lucro tributável" para se compensar dessa "despesa"?