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CONTABILIDADE PÚBLICA

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dedução salário maternidade 6 meses

RAQUEL SETSUKO

Raquel Setsuko

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 12:37

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010 dispõe sobre o preenchimento da GFIP referente ao salário-maternidade de 6 meses. Segundo o ato, o período de prorrogação (2 meses a mais) não decerá ser utilizada como dedução na GPS, uma vez que a prorrogação não constitui um benefício previdenciário.
A minha dúvida é, como ficam os órgão públicos que não apresentam "lucro tributável" para se compensar dessa "despesa"?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 09:19

Bom dia.

Em se tratando de órgão publico, não há o que falar em lucro tributavel.
A questão do salario maternidade de 06 meses, simplesmente é computada como despesas mesmo, desde que tenha dotação orçamentaria para isso, prevista em orçamento.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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