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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Retenção de IR

JILSON LOPES GUIRRA

Jilson Lopes Guirra

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:53

uma empresa que presta serviço de publicação de informações de transparência municipal à comunidade sofre retenção de ir quando da emissão da nf??
ps.: o tomador do serviço é uma prefeitura...

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 08:54

Bom dia

Sujeitam-se ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação dos seguintes serviços:

administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
advocacia;
análise clínica laboratorial;
análises técnicas;
arquitetura;
assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
assistência social;
auditoria;
avaliação e perícia;
biologia e biomedicina;
cálculo em geral;
consultoria;
contabilidade;
desenho técnico;
economia;
elaboração de projetos;
engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
ensino e treinamento;
estatística;
fisioterapia;
fonoaudiologia;
geologia;
leilão;
medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sobre orientação médica, hospital e pronto-socorro);
nutricionismo e dietética;
odontologia;
organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
pesquisa em geral;
planejamento;
programação;
prótese;
psicologia e psicanálise;
química;
raio X e radioterapia;
relações públicas;
serviço de despachante;
terapêutica ocupacional;
tradução ou interpretação comercial;
urbanismo;
veterinária.


Att.
WIlson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:50

Bom dia

Se o prestador for Pessoa Fisica e o tomador Pessoa Jurídica, o tomador deve reter 11% de INSS (recolhendo pelo numero de NIT/PIS/ do emitente) verificando se o mesmo ja não recolhe pelo teto.
Quanto ao IRRF aplicar tabela retendo a importãncia, se for o caso.
Quanto ao ISS cada município tem seu código tributário próprio, mas a princípio não se desconta ISS, quando o prestador for Pessoa Fisica.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 12:45

Normalmente no ISS ,caso o prestador for pessoa fisica , o tomador devera reter ,caso este seja pessoa juridica.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 22:52

Boa Noite Ana Paula,


Por regra geral, pode somente reter o IR sobre profissões regulamentadas. Más deve ser analisado cada caso, pois além de alguns serviços não incidir o imposto outros tem aliquotas diferentes.

Cabe a você quando estiver um caso específico, nos apresentar para que possamos te ajudar, más de ante mão pesso para você da uma olhada no RIR/99, lá te explica sobre tudo que estou falando inclusive a tabela que o Wison informou acima.

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