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CONTABILIDADE PÚBLICA

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consulta tribunal de contas

Antônia

Antônia

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 21:50

Boa noite!Sou servidora pública municipal, chefe do setor pessoal e gostaria de saber como fazer uma consulta pela internet ao tribunal de contas, caso seja possível.No local onde trabalho está sendo pago adiantamente o mês ou seja maio se paga em maio´, por volta do dia 20 o dinheiro já está disponível .O município tem até o 5º dia do mês subsequente para efetuar o pagamento mas por questões de interesse de pessoal de algumas pessoas para entregar a folha de pagamento até mesmo sem receber os dados necessários para confeccioná-la.Já fui informada que é ilícito o pagamento antecipado ao dia 26, gostaria de saber se essa informação procede.Estive ausente por uns dias e fizeram a folha de pagamento de qualquer forma com o objetivo de se pagar o mês de abril no dia 25 de abril.A pessoa que fez a folha nada conhece do software com o que trabalho e não teve a preocupaçao se quer de alterar a tabela do imposto de renda que deveria ser atualizada no dia 1 de abril.Resultado , estou sendo obrigada a verificar a folha de março a de abril para ter condições de confeccionar a folha de maio.Alguém pode me orientar como verificar no tribunal de contas ou órgão competente se a informação sobre o pagamento adiantado procede ou não?
Grata.

Jorge Luiz Drogemoller

Jorge Luiz Drogemoller

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:37

Bom dia Alessandra!
Os TCEs trabalham de forma independente uns dos outros, ou seja, em cada Estado as normas internas de atendimento são diferentes e seguem um regramento próprio da entidade. Quanto ao TCE/RS, posso afirmar que sempre que possuimos dúvidas em nossos municípios entramos em contato com a consultoria técnica deles e eles nos atendem gentilmente, esclarencendo nossas dúvidas. Referente a consulta pela internet, basta voce acessar a página deles e verificar se existe algum campo ou link para contatos.
Quanto a data para o pagamento da folha de servidores, o ideal é que o municipio eleja a mais se ajuste aos interesses da entidade, como exemplo, o nosso municipio paga no último dia útil do mês. Necessário é a folha estar pronta antes do final do mês para que possa sofrer o processo de liquidação da despesa dentro do período de competência da despesa. De todas as informações que você traz até nós a que me parece mais preocupante é a de que a folha de pagamento estaria sendo gerada sem todas as informações terem chegadas até o setor, apenas para atender os interesses particulares de algumas pessoas. Se isto realmente estiver acontecendo é um erro gravissimo.
Att. Jorge.

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