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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Sociedade Anônima de Economia Mista

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:07

Em uma sociedade anônima de economia mista temos que atender a contabilidade comercial e contabilidade pública.

A economia mista “Companhia” que estou querendo estudar o caso, tem capital social 99% do estado e o restante é privado, e dentre outras atividades compreende a seguinte:

-Adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis destinados a implantação de indústrias.

Mas em resumo descrevendo a atividade basicamente é a seguinte: A Companhia recebe terrenos (doação) do governo do Estado, e vende esses terrenos para empresas privadas, sendo que a venda é contabilizada como receita. Além disse, quando uma empresa vende este terreno para outra empresa, a companhia recebe um percentual no qual chamamos de taxa de anuência.

Diante disto tenho os seguintes questionamentos:

1-Até o momento nunca emitimos NF, somente recibo, porém a Prefeitura está cobrando a emissão. Está correta a emissão de NF-e de serviço? Seria de comércio por se tratar de venda? Ou os dois?

2-Se nunca emiti NF não consigo imaginar como posso fazer a EFD-PIS/COFINS.

3-Ao receber esta doação de terrenos como seria esta contabilização, receita ou integralização?

4-Essa doação de terreno é tributada?

Desde já agradeço

CARLA CARDOSO DE LIMA

Carla Cardoso de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 06:36

Bom Dia, Rafaely!

1- quando da venda de terrenos publicos se faz um contrato de compra e venda, pois esta empresa é uma imobiliaria publica, que vende terrenos a longo prazo com preços baixos, não se emite nota para este tipo de prestação de serviços.

3 - esta doação entra no ativo como estoque da empresa pois e a atividade principal da empresa, só entrará no ativo imobilizado quando for o futuro terreno da sede da empresa

4 - esta doação não é tributada, pois é terreno publico para fins social, que gera desenvolvimento urbano, o que é tributado é o recebimento das parcelas que serão vendidas como uma empresa normal tributada pelo lucro real, se apurando lucro ou prejuizo trimestramente ou anualmente

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:18

Bom dia, Carla

Antes de qualuer coisa, fico muito grata pela informação é sempre bom contar com colegas de profissão.

Tudo que você comentou concordo plenamente, é assim que esta sendo feito.

Porém, ainda fico com dúvidas, pois com essas novas declarações que a RFB está cobrando, a exemplo da EFD-PIS/COFINS, pelo fato desta Companhia ser tributada pelo lucro real, como faço essa EFD-PIS/COFINS?

Considerando:
1- não emitimos NF,
2- e o programa da EFD ate onde eu sei é um programa transmissor e não podemos alimentar diretamente; precisando de um um sistema de contabilidade fiscal que exporte para o EFD.
3- E o sistema fiscal só trabalha com a NF

CARLA CARDOSO DE LIMA

Carla Cardoso de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:00

Bom Dia, Rafaely!

Como você é de Belem, verifique o Regulamento do ICMS deste Estado, o item fator gerador e conceito de contribuinte do icms.
Mas de maneira geral a legislação estadual e mais ou menos parecida, aqui em São Paulo, não se aplica, conforme o artigo 1º e 19º.
Conforme consulta na assessoria.

sem mais

Carla

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