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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Retenção de Inss

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 16:21

Boa tarde,

Entendo que se voce é empresa juridica legalmente constituida e presta serviço de transporte de passageiros, o ISS só retido se o transporte for a nível municipal.
Não cabe retenção de IRRF.
INSS sobre transporte existe a retenção

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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