Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Sou Contador Municipal, concursado.
Estava lendo o Estatuto dos Servidores Públicos do local onde estou lotado e encontrei o seguinte artigo:
"...Ao servidor é proibido:
participar de gerência ou de administração de empresa privada, de
sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o
Município."
Entende-se que eu posso ter empresa, porém, só não posso transacionar com o Município no qual estou lotado, estando na qualidade de MEI ou ME.
Estou certo? Posso então ter um escritório, ou qualquer outra empresa, ser MEI ou ME, só não posso vender para a Prefeitura que trabalho?