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suplementação

marli nascimento

Marli Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:23

Bom dia, não tendo dotação suficiente para os empenhos no exercicio, posso fazer suplementação por excesso de arrecadação (excesso não sera suficiente) respeitando a lei municipal de abrir creditos suplementares até o limite de 30% da despesa? ou só posso suplementar se realmente tiver o excesso de arrecadação?

Obrigada,

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:42

Olá Marli,
Não entendi muito bem sua pergunta, mas vamos lá:
A suplementação por excesso de arrecadação deverá ser apurada mês a mês e se constatar que realmente ocorrerá encaminha-se um projeto de lei, que deverá ser aprovada pelos vereadores, caso queira tenho uma planilha para apuração e te encaminho).
Quanto ao percentual autorizado na Lei orçamentária, que me parece no seu caso ser de 30%, se o mesmo já estiver próximo do limite você poderá solicitar autorização do legislativo, via Crédito Suplementar, para realizá-las, lembrando que nesse caso não computa seu percentual.

Angela Maria
marli nascimento

Marli Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:01

Angela bom dia, grata pela sua atenção vou tentar ser mais clara:

sou nova em contabilidade publica - eu posso usar até o valor de 30% para suplementar por excesso de arrecadação?
Ou esta % é somente para transposição de dotação?

obs.: preciso empenhar um valor bem maior do que vou realmente arrecadar por excesso.

Grata

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 08:39

Bom dia Marli,
Para suplementar por excesso de arrecadação você precisa de autorização do legislativo,nesse caso você terá que demonstrar que o excesso de fato acontecerá.Caso queira, tenho uma planilha para apurar se o excesso ocorrerá ou não.Essa análise deve ser criteriosa, pois você pode ter excesso em uma rubrica e em outra déficit, e o balanço desses valores é que te dirá se o excesso ocorrerá ou não.

Angela Maria
Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 15:04

Boa tarde Marli

Trabalho em um RPPS e quando isto ocorre nós remanejamos uma parte de uma dotação orçamentaria que esta "sobrando" para a que esta "faltando". Para fazer-mos isso pedimos por meio de decreto que é baixado pelo Prefeito.

Nilton Paulo Stremel

Nilton Paulo Stremel

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:12

Para se fazer a suplementação no orçamento, deve antes verificar na LDO o percentual autorizado, no seu caso 30%, logo após deve fazer um Decreto Executivo especificando para quais rubricas serão suplementadas e quais as fontes de recursos serão usadas que pode ser excesso de arrecadação, superávit do exercício anterior ou cancelamento de dotação orçamentária. Caso o percentual de 30% seja ultrapassado os próximos créditos adicionais deverão constar de autorização legislativa.

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