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Retenções Previdênciárias RPPS

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 15:01

Boa tarde

Sou efetiva da Prefeitura do meu municipio. Quando formou o RPPS do município fui trabalhar cedida ao Instituto com Ônus para o RPPS. Isto quer dizer que recebo por ele e o próprio RPPS retem minha contribuição previdenciária de 11%. O valor descontado fica como receita extra orçamentária. Minha duvida é qual o tratamento contabil a ser dado a esta receita? Ela deve permanecer como extra orçamentária ou deve ser transferida para contribuição servidor ativo tornando-se assim uma receita orçamentaria?

Reginaldo Mendes

Reginaldo Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:43

Olá Ana, eu sou contador de RPPS, e vejo que esta é uma duvida simples, mas que ocorre frequentemente nos Regimes de Previdencia.

Então quando falamos de servidores do RPPS, as retenções parte segurado são receitas orçamentárias no mesmo, e as demais entidades (Prefeitura, Câmara e órgãos da Adm. indireta) são tratadas como extra-orçamentária.


Espero ter ajudo.

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:44

Bom dia Reginaldo obrigada pela sua atenção.
Portanto ao procurar livros sobre contabilidade de RPPS encontrei no site do MPS o livro de contabilidade para RPPS de download gratuito, que talvez me ajude. O RPPS que voce trabalha deve ter funcionarios efetivos que contribuem para o RPPS. Na hora de lançar contabilmente a folha de pagamento do servidor ativo do Instituto ha varias retenções tipo contribuições previdenciárias e empréstimos consignados em folha, quando fazemos isso ficamos como um depositario destes valores que ficam como receita extra orçamentária. Como o RPPS é só um depositário ele repassa a quem de direito essas receitas extra orçamentárias. Porém as contribuiçoes de seus servidores é repassada a ele mesmo. Neste ponto eu acho que deve haver uma transferencia desta receita extra para a conta orçamentária. Eu entendi isto ao ler este livro, não sei se estou correta. Quero saber se podemos trocar informações sobre contabilidade de RPPS pois estou começando a graduação de contabilidade, lido com isso no RPPS e voce ja é profissional da área.

Reginaldo Mendes

Reginaldo Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 12:35

Bom dia Ana, sim os RPPS's que trabalho possuem vários funcionários inclusive com varios descontos em folha que o RPPS é apenas agente depositario e repassador, nesses descontos simples como consignados, etc, retemos da folha como receita extra, no entanto a contribuição dos servidores, você já pode fazer retendo da liquidação da folha diretamente à conta de receita orçamentária (1.2.1.0.29.07).

Esse é o procedimento devido a se fazer, pois a receita entra diretamente em sua conta contábil correta sem necessidade de lançamentos contábeis para ajuste de saldo.


E claro estou a disposição, espero ter ajudado.

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 12:51

Bom dia

Entendi. Assim o valor vai automaticamente para a conta orçamentária, sem precisar de ajuste. No meu caso terei que fazer o ajuste para os meses passados que estão com extra. Meu RPPS é novo temos uma infinidade de coisas para aprender. Mais uma vez obrigada.

ana maria da silva

Ana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 15:05

Boa tarde.

Trabalho como servidora pública. A minha dúvida é que descontam da minha folha de pagto 11% para um instituto de previdência ( autarquia); eu gostaria de saber se este instituto não teria que seguir a tabela do inss ( instituto da previdência social)para fazer o desconto na minha folha de pagto?

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:49

Ana Maria da Silva

Boa tarde

Ha uma lei federal que fala sobre isso, porém não lembro qual. Mas sei que a portaria do Ministério da Previdencia nº 402 de 10/12/2008 em seu artigo 3 fala que o desconto a um RPPS não pode ser inferior ao mesmo desconto feito para os servidores federais. Estes, descontam 11% então eu e voce que estamos ligados a um RPPs temos que descontar também. Isso não é feito pela vontade do chefe do Executivo de seu municipio ou estado, é Lei. A própria portaria fala da lei 9717 talvez seja essa.

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