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Código Tributário

Sérgio Dias

Sérgio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:08

Edison Ferreira, não é obrigação nem o executivo nem do legislativo tal função, isso cabe uma comissão especializada no assunto.
1º - Primeiramente o executivo tem que criar um decreto ou portaria para a nomeação de integrantes de uma comissão que criará esse Código Tributário Municipal.

2º - Depois de elaborado o Código Tributário Municipal, o executivo deverá criar uma Lei Complementar dando origem a esse Código Tributário, que passará pelo crivo do legislativo para aprovação ou não do mesmo.

Espero ter ajudado.

segue abaixo um link onde você pode tirar mais dúvidas.

http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/cidadania/0062.html

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