
Leonardo Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeO Programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário minino anual, assegurado aos empregados que receberam até dois salários mininmos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 da CF/1988 e Lei nº7.998/1990, quais sejam:
a)tenha exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano - base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Trabalhador. Instituido em 1970.
Tributação:
O abono salarial do PIS/ Pasep esta isento de Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa fisica, conforme dispõe o artigo 39, inciso XXII.
Contabilidade
Rio de Janeiro