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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Abono do Pis / Pasep

Leonardo Costa

Leonardo Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 08:34

O Programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário minino anual, assegurado aos empregados que receberam até dois salários mininmos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 da CF/1988 e Lei nº7.998/1990, quais sejam:

a)tenha exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano - base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Trabalhador. Instituido em 1970.

Tributação:
O abono salarial do PIS/ Pasep esta isento de Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa fisica, conforme dispõe o artigo 39, inciso XXII.

Leonardo Manhães
Contabilidade
Rio de Janeiro
Alex de Oliveira

Alex de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escrevente
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:12

OK, mas você criou este tópico para sanar qual dúvida?

"Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas." Mateus 6:33

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