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"data de aquisição"

costa Marcelo

Costa Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:21

Boa tarde.

Que data é considerada como "data de aquisição" de um bem? É a data da NF ou data que começa sua utilização?

E para a Administração Pública, é data da Nota de Empenho, data da NF ou data do ateste?

Alguém sabe esclarecer essa dúvida... Fico grato.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 21:02

Prezado Costa,

Para fins de registro da aquisição do Bem a data de aquisição é a data do lançamento da nota no livro fiscal, contudo, para fins de inicio da depreciação é pela data do inicio da utilização.

Infelizmente não detenho conhecimento sobre contabilidade publica, espero que alguma outra pessoa possa lhe ajudar.

At.
Marcos Vinicius

costa Marcelo

Costa Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 13 maio 2012 | 18:59

Alexandre, mas e se a data do ateste não corresponde à data do procedimento de liquidação no sistema?

Por exemplo, data do ateste: 28/04/2012, mas o procedimento de pagamento (liquidação) só ocorreu dia 13/05/2012?

Ou seja, para registros patrimoniais e no RMB aparecerá essa aquisição com de abril de 2012, mas para a contabilidade só constará em maio.

Qual seria a diferença?

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 13:46

Costa, na administração pública a despesa possui três estágios:
1º Estágio - Empenho - ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento.
2º Estágio - Liquidação - consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivo crédito.
3º Estágio - Pagamento - consiste na entrega de numerário(dinheiro ou cheque) ao credor.
Sendo assim, antes de efetuar alguma compra é necessário realizar o empenho. Quando o produto é entregue ou o serviço prestado for concluído, é necessário fazer o "ateste"/conferência se foi entregue conforme o pedido, é nesse momento, que é efetuada a entrada desse bem na contabilidade. E por último, é realizado o pagamento do bem.

Sérgio Dias

Sérgio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:26

Alexandre me desculpe intrometer mas pelo pouco que sei de contabilidade pública, a entidade só pode dar como considerada a entrada de um bem quando acontece o Pagamento desse bem, porque ele pode fazer a liquidação do Bem, em vistoria pode notar algum defeito e devolver o mesmo ao fornecedor, assim sendo não seria incorporado ao patrimônio. Talvez por isso a partir de 2013 teremos a etapa em liquidação, que ai sim o bem quando for liquidado já será considerado incorporado da entidade pois já estará totalmente vistoriado e aprovado.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:54

Sérgio, isso mesmo!!!
Concordo com você, por isso que hoje antes da implantação do novo plano de contas, a liquidação deve ser realizado com todo cuidado, pq depois de atestado a liquidação o pagamento está autorizado a acontecer. Agora, com a implantação do novo plano de contas foi criado essa conta transitória para a fase de liquidação.

Valeu pela participação.

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