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Abertura de empresa para candidatos a vereador

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:00

Boa tarde!

Como estamos em época de eleições, surgem oportunidades de atuações em abertura de empresas, prestações de contas e encerramentos de empresas para candidatos a vereadores e prefeitos.

Desta forma, gostaria de contar com a ajuda de vocês na orientação de como proceder com a abertura, prestação de contas e encerramento de empresa para candidatos a eleições.

Obrigado

Emerson Brito

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:13

Caro Emerson,
creio que a abertura de empresa a que se refere seria a obtenção do CNPJ dos candidatos.
Desta forma, passarei um roteiro a ser seguido a fim de iniciar esse trabalho. Segue abaixo:

Convenções, Coligações e Registro de Candidaturas

CONVENÇÕES:
Entre 10 a 30 de junho
Verificar data, hora e local para realizar as convenções
Fazer edital de convocação
Reservar o local através de comunicação por ofício com antecedência de 72 horas
- Abrir livros de atas dos partidos para as convenções – fazer ofício para juiz eleitoral a fim de obter o visto nos livros.
- Abrir contas bancárias para cada partido (RACEP), este já deverá ter seu CNPJ.

COLIGAÇÕES:
- Para Prefeito:
Quais partidos a integrarão
Nome da coligação
Representante ou delegados
- Para Vereador:
Quais partidos a integrarão
Nome das coligações
Representante ou delegados
- Cada partido deverá fixar limite de gastos para cada eleição, majoritária e proporcional

ESCOLHA DOS CANDIDATOS:
- Quantidade de candidatos:
. Partido individual = 14 (sendo 9 + 5)
. Coligação = 18 (sendo 12 + 6)
- Sortear dos números dos candidatos

- Preencher o formulário do CANDex no site do TSE:
- xérox do RG e CPF. Completar com endereço, telefone, fax, profissão, nome para constar na urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo ocupa e à quais já concorreu.
- Declaração de Bens (RFB), comprovante de escolaridade, fotografia 5x7, certidões criminais da justiça Federal e Estadual.
- Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal.
- No caso do candidato a Prefeito – propostas defendidas.

- Constituir um Comitê Financeiro para cada partido político, no sistema SRCF/2012, em até 10 dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção (fazer a Ata) e registrá-los na Justiça Eleitoral até 5 dias após sua constituição. Ver os membros e a regularidade no CPF.

- Verificar onde será instalado o Comitê de Campanha do Candidato (fazer contrato de locação)

PEDIDO DE REGISTRO:
- até as 19 horas do dia 05/07/2012

Recomendo que dê uma leitura na Res./TSE nº 23.373, de 14/11/2011.

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:49

Mello, muito obrigado mesmo pela atenção.

Conforme o andamento do processo todas as dificuldades ou dúvidas que tiver, vou postar nesta publicação com o intuito de compartilharmos e melhorar o conhecimento dos interessados.

Grande Abraço

Emerson Brito

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