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CONTABILIDADE PÚBLICA

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MARCELO MARQUES

Marcelo Marques

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:11

Pessoal, tenho uma duvida:
Uma empresa tributado pelo Simples, com atividade venda de produtos alimenticios e seviços (Copa e Cantina). pode participar de licitação publica onde o edital pede fornecimento de café e serviços de copa e cantina.
a duvida está em serviços pois empresa do simples não pode ser prestadora de serviços.(cessão de mão de obra) há possibilidade de participar de licitação?

Muito obrigado.

José Luciano

José Luciano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:58

Marcelo,
Uma empresa tributada pelo Simples pode sim ser prestadora de serviços e também pode participar de licitação pública. Inclusive há órgãos públicos que dão certas vantagens para empresas que são tributadas pelo simples.

"Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele, e o mais Ele fará".
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:20

Vou aproveitar esse tópico para tirar a minha dúvida.
Segundo a lei 8666/93 o limite para efetuar compras de despesas é de R$ 8.000,00. Como efetuo o calculo desse limite ??? Por exemplo, durante o ano comprei diversos generos alimentícios que totalizaram R$ 25.000,00 (açucar R$ 9.000,00; café R$ 10.000,00 e chá R$ 6.000,00). Nesse exemplo, eu devo fazer licitação apenas dos itens açúcar e café ????

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:33

Boa tarde Alexandre

Não entendi este limite da lei 8666 que vc colocou, pois esta lei é utilizada para várias modalidalidades, como: convite, tomada de preços, concorrencia publica e dentro destas modalidades existe um valor limite onde o Orgão Público vai determinar qual será a modalidade que se encaixa para o que eles estão necessitando.

Eles determinam esta modalidade em cima do orçamentos que eles pedem para algumas empresas antes da abertura da licitação.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:49

Adriana, realmente, a minha dúvida ficou mal explicada. Vou tentar de novo.
Segundo a lei 8666/93 o limite para efetuar compras de despesas sem licitação é de R$ 8.000,00. Como efetuo o calculo desse limite ??? Por exemplo, durante o ano comprei diversos generos alimentícios que totalizaram R$ 25.000,00 (açucar R$ 9.000,00; café R$ 10.000,00 e chá R$ 6.000,00). Nesse exemplo, eu deveria fazer licitação apenas dos itens açúcar e café ????

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:52

Alexandre

Vc quem vai montar a licitação ou vai participar?

Se vc esta montando um licitação, vc terá que saber qual é necessidade pelo período do contrato e pedir as empresas orçamento em cima da sua necessidade.

Depois com esse orçamentos em mãos que vc poderá ver qual produtos que ira colocar na licitação.



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